LEI MUNICIPAL Nº 2.695/2019

por adm última modificação 02/03/2020 15h26
LEI MUNICIPAL Nº 2.695/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos bancários oficiais e particulares e/ou cooperativas de credito, localizados no Município de Clevelândia, instalarem bebedouro com água potável ou mineral, e cadeiras para seus clientes e usuários dos serviços dos Caixas Eletrônicos

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