Perguntas Frequentes

por Interlegis — última modificação 03/03/2020 11h20
Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara.

FAQ

Institucional

 

  1. Quando foi criada a Câmara?

    2. O que faz a Câmara?

    3. O que é Mesa Diretora?

    4. Quais os cargos da Mesa Diretora?

    5. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?

    6. Como se renova a composição da Câmara?

    7. O que é Legislatura?

    8. O que é Sessão Legislativa?

    9. Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?

    10. Quais são os tipos de reuniões que ocorrem na Câmara?

    11. Qual a diferença entre Sessão Legislativa Ordinária e Sessão Ordinária?

    12. Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?

    13. Que dias acontecem as sessões na Câmara?

    14. Como faço para assistir a uma sessão?

    15. O que são as Comissões da Câmara?

    16. Qual o papel das Comissões?

    17. O que são as Comissões Permanentes?

    18. Quais são as comissões permanentes?

    19. O que são as Comissões Temporárias?

    20. Onde fica a Câmara?

    21. Como faço para visitar a Câmara?

    22. Como agendar uma visita à Câmara?

    Vereadores

    1. Como se renova a composição da Câmara?

    2. Quantos são os Vereadores e como esse número é determinado?

    3. Como os Vereadores são eleitos?

    4. O que é exigido para que um cidadão se torne um Vereador?

    5. O que é mandato parlamentar de um Vereador?

    6. Qual é a duração do mandato dos Vereadores?

    7. Como faço para entrar em contato com os Vereadores?

    8. Qual o papel das lideranças e como faço para obter informações sobre os líderes e os representantes partidários na Câmara?

    9. O que é Bancada?

    Processo Legislativo

     

    1. O que é Processo Legislativo?

    2. Onde se encontram definidas as regras relativas ao processo legislativo?

    3. O que são proposições?

    4. Quem pode propor um Projeto de Lei?

    5. O que é Justificativa ou Justificação de uma proposição?

    6. O que é Exposição de Motivos de uma proposição?

    7. Como consultar a Justificativa ou Exposição de Motivos de uma proposição?

    8. Como pode ser exercida a Iniciativa Popular?

    9. Quais os requisitos para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular?

    10. Como apresentar sugestões legislativas à Câmara?

    11. Como saber quando uma proposição vai ser votada em Plenário?

    12. Qual é o quórum mínimo para deliberação em Plenário?

    13. Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?

 

VEREADORES

 

1. Como se renova a composição da Câmara?

A composição da Câmara se renova a cada 4 anos por meio de eleições diretas.   

 

 

2. Quantos são os Vereadores e como esse número é determinado?

 

O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal, que se compõe de Vereadores representantes da comunidade, eleitos pelo sistema proporcional em todo o território Municipal, sempre em número ímpar. (Artigo 9°, da Lei Orgânica Municipal).

 

 

 3. Como os Vereadores são eleitos?

Os Vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, por meio do voto direto e secreto, a cada 4 anos.   

 

4. O que é exigido para que um cidadão se torne um Vereador?

 

Para ter condições de ser eleito Vereador, é necessário:

 

I - a nacionalidade brasileira;

 II - o pleno exercício dos direitos políticos;

 III - o alistamento eleitoral;

 IV - o domicílio eleitoral na circunscrição do Município;

 V - a filiação partidária;

 VI - a idade mínima de dezoito anos; e

 VII - ser alfabetizado.

 

  

5. O que é mandato parlamentar de um Vereador?

 

É uma atribuição concedida ao Vereador, pelo voto do cidadão, para representá-lo, votar e agir em seu nome, durante um período de 4 (quatro) anos.   

 

 

6. Qual é a duração do mandato dos Vereadores?

 

O mandato dos Vereadores tem duração de 4 (quatro) anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas eleições.   

 

 7. Como faço para entrar em contato com os Vereadores?

 

Para obter dados do Vereador, como: endereço do gabinete, telefone, e-mail, acesse o Portal da Câmara, na aba “Acesso à Informação”/Institucional/Estrutura Administrativa/Gabinetes dos Vereadores.

 

 

8. Qual o papel das lideranças e como faço para obter informações sobre os líderes e os representantes partidários na Câmara?

 

As lideranças partidárias são encarregadas de representar os interesses dos partidos políticos e as lideranças do Governo representam os interesses do Poder Executivo na Câmara. São constituídas de líderes e vice-líderes. Os líderes possuem uma série de prerrogativas, as quais encontram-se estabelecidas no Regimento Interno da Câmara.   

 

 

 

9. O que é Bancada?

 Bancada partidária é o agrupamento organizado dos Vereadores de uma mesma representação partidária. 

 

PROCESSO LEGISLATIVO

 

 

1. O que é Processo Legislativo?

 

É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias e outros tipos normativos dispostos no art. 59 da Constituição Federal).  

 

  

 

2. Onde se encontram definidas as regras relativas ao processo legislativo?

 

As regras gerais de elaboração legislativa encontram-se definidas na Constituição, em seu Título IV, Capítulo I - Do Poder Legislativo. As regras específicas de tramitação de projetos na Câmara estão dispostas no seu Regimento Interno.

 

 

3. O que são proposições?

 

Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara. Apesar dessa ampla definição, os tipos de proposição considerados principais, visto que originam as normas descritas no art. 59 da Constituição Federal, são: Propostas de Emenda à Constituição (PEC), Projetos de Lei Complementar (PLP), Projetos de Lei Ordinária (PL), Projetos de Decreto Legislativo (PDC), Projetos de Resolução (PRC) e Medidas Provisórias (MPV). Há ainda mais tipos de proposição apreciados pela Câmara, tais como: pareceres, emendas, propostas de fiscalização de controle, indicações, etc. 

 

  

4. Quem pode propor um Projeto de Lei?

 

De acordo com o art. 24 da Lei Orgânica Municipal um projeto de lei pode ser proposto por qualquer membro ou Comissão da Câmara, ao Prefeito Municipal ou à Mesa Diretora, nos termos e casos definidos nesta Lei Orgânica. A Lei Orgânica Municipal prevê, ainda, a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara de Vereadores projeto de lei, desde que cumpram as exigências estabelecidas no artigo 24.

 

  

5. O que é Justificativa ou Justificação de uma proposição?

 

É um texto que acompanha os projetos de lei e, em geral, as demais proposições com origem no Poder Legislativo, que visa a explicar a proposta e/ou expor as razões de se editar a norma.   

 6. O que é Exposição de Motivos de uma proposição?

 É um texto que acompanha os projetos de lei e outras proposições de autoria do Poder Executivo com a mesma função de uma justificativa: explicar a proposta e/ou expor as razões de se editar a norma. Em geral, encontra-se no corpo da mensagem (MSG) encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo.

 

7. Como consultar a Justificativa ou Exposição de Motivos de uma proposição?

 

 O texto da Justificativa ou da Exposição de Motivos pode ser encontrado na primeira publicação da proposição, em geral, logo após o texto proposto para a lei. 

 

 8. Como pode ser exercida a Iniciativa Popular?

Constituição Federal de 1988, em seu art. 14, inciso III, c/c art. 24 da Lei Orgânica Municipal, prevê a apresentação de projetos de iniciativa popular à Câmara Municipal desde que disponham sobre temas de interesse específico do município, da cidade ou de bairros, subscrito por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado.

 

 

9. Quais os requisitos para apresentação de projeto de lei de iniciativa popular?

 

Além das exigências dispostas no artigo 24 da Lei Orgânica, a Lei 9.709 de 1998, que regulamenta o exercício da iniciativa popular e de outras formas de soberania popular, estabelece que:

  • o projeto de lei de iniciativa popular deverá tratar de um só assunto;
  • o projeto de lei de iniciativa popular não poderá ser rejeitado por vício de forma, cabendo à esta Casa promover a correção de impropriedades técnicas (tanto legislativas quanto de redação). 

 

 10. Como apresentar sugestões legislativas à Câmara?

 A sugestão legislativa consiste em uma opção alternativa de participação popular que a sociedade dispõe para propor projetos de lei.  Qualquer entidade civil organizada (ONGs, sindicatos, associações, órgãos de classe etc.) pode apresentar sugestões legislativas.

 

 11. Como saber quando uma proposição vai ser votada em Plenário?

 Uma proposição está pronta para ser votada em Plenário somente depois de ter recebido parecer de TODAS as comissões para as quais tenha sido distribuída pelo Presidente da Câmara. Isso significa que a matéria foi avaliada tecnicamente e que contém os pareceres necessários para orientar os parlamentares na votação. É possível consultar a localização da proposição no Portal da Câmara (Projetos de Lei e Outras Proposições).

 

 

12. Qual é o quórum mínimo para deliberação em Plenário?

 

As deliberações do Plenário serão tomadas por maioria simples, por maioria absoluta ou por maioria de 2/3 (dois terços), conforme as determinações legais e regimentais explícitas em cada caso. 

 

 

13. Como faço para acompanhar a tramitação de uma proposição?

 

A tramitação de qualquer projeto de lei ou outra proposição na Câmara pode ser acompanhada em detalhes no Portal da Câmara ou, via e-mail, por meio do Serviço de Acompanhamento de Proposições, também disponível no Portal. Acesse a aba Projetos de Lei e Outras Proposições.