LEI MUNICIPAL N° 1724/2001
por Câmara Municipal de Clevelândia
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última modificação
02/06/2020 09h14
Obriga as agências bancárias, no âmbito do Município, a colocar a disposição dos usuários, pessoal suficiente no setor de caixas , para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável
LEI MUNICIPAL N° 1724_2001.pdf
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