LEI MUNICIPAL N° 1723/2001
por Câmara Municipal de Clevelândia
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última modificação
02/06/2020 09h14
Autoriza o Executivo Municipal, a terceirizar os serviços de passagem de balsa do Rio Chupim, ligando pela PRT 459, os municípios de Clevelândia e Mangueirinha
LEI MUNICIPAL N° 1723_2001.pdf
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