LEI MUNICIPAL Nº 765/1975
por Câmara Municipal de Clevelândia
—
última modificação
20/11/2020 15h15
Reconhece a Associação dos Municípios do Sudoeste Paranaense - AMSOP, como representante do Município junto a quaisquer Orgãos Públicos ou outras Pessoas de Direito.
Lei Municipal n° 765_1975.pdf
—
Documento PDF,
173 KB (177513 bytes)